Devido à diminuição da dedução especifica

Reformados pagam mais <br>26 milhões de euros de IRS em 2006

Eugénio Rosa
Em Novembro de 2005, aquando do debate do Orçamento do Estado para 2006 na Assembleia da República, o Governo apresentou uma proposta, depois aprovada apenas pelo grupo parlamentar do PS, que reduziu a chamada dedução específica que beneficia os rendimentos da categoria H, ou seja, rendimentos de pensões, de 8283 euros para 7500 euros. Isto determinou o seguinte: em 2005, os reformados com pensões iguais ou inferiores a 8283 euros por ano, o que correspondia a uma pensão de 591 euros por mês, não pagavam IRS; em 2006, apenas os reformados com uma pensão anual igual ou inferior a 7500 euros por ano, o que corresponde a uma pensão mensal de 535 euros, é que não pagarão IRS.
Face às criticas que tal medida do Governo provocou, o ministro das Finanças e o deputado Candal do PS, porta-voz nesta matéria do seu grupo parlamentar e também grande defensor desta medida, responderam que ela apenas atingiria reformados com pensões elevados (os «privilegiados» para utilizar a linguagem habitual do governo), ou que o número dos atingidos com tal medida era muito reduzido.
O Governo divulgou recentemente a nova tabela de retenções de IRS para as pensões que será aplicada a partir de Abril. A simples comparação entre a tabela que vigorou em 2005 e a que se aplicará em 2006 mostra que centenas de milhares de reformados verão o IRS que pagam aumentar e, em muitos casos, significativamente. O Quadro I , que se publica em separado com os valores de pensões mensais e as taxas de retenção referentes a 2005 e a 2006, prova que o ministro das Finanças não falou verdade quando afirmou que só os reformados com pensões muito elevadas é que seriam prejudicados com esta medida do Governo.
A simples comparação entre os valores dos escalões de 2005 e 2006 leva à conclusão que, contrariamente ao que seria normal, os valores dos escalões de 2006, a começar pelo mais baixo, para idêntico nível, são inferiores aos de 2005, o que determina que grande número de pensionistas seja prejudicado de duas formas. Em primeiro lugar, devido à diminuição do valor do escalão o que determina que uma parcela do seu rendimento que antes não estava sujeita a IRS em 2005 o passe a estar em 2006 ou que, embora sujeita em 2005, passe a estar sujeita a uma taxa de retenção maior. E em segundo lugar, são também prejudicados porque, contrariamente ao que seria de esperar, não se verificou a actualização necessária dos escalões para compensar os reformados do aumento de preços que se verificará em 2006.

Aumento das pensões «comido» no IRS

Como mostram também os dados do quadro, por ex., o valor do 1.º escalão era, em 2005, de 808,36 euros mas, em 2006, é apenas 767 euros, ou seja, menos 41,36 euros. O mesmo sucede em relação aos outros escalões.
Aquela diminuição determina que pensões que em 2005 estavam isentas de retenção de IRS, em 2006 já não o estarão. Por ex., uma pensão mensal de 800 euros que, em 2005, não era feita qualquer retenção para IRS, em 2006 já sofre uma retenção (redução) de 1%. E situação semelhante se verifica relativamente a valores de pensões mais elevados, que passam a estar sujeitos a taxas de retenção mais elevadas. Por exemplo, em 2005, uma pensão de 900 euros sofria uma retenção de 1%; mas em 2006, uma pensão mensal com esse valor já sofre, não uma retenção de 1%, mas sim de 2%, ou seja o dobro; e assim sucessivamente. Para quem teve aumentos de 2% nas pensões como sucedeu com muitos reformados, uma subida de um ponto percentual na retenção corresponde a metade do aumento que desta forma é «comido». Fica assim claro que grande número de reformados sofrerão efectivamente um aumento do IRS em 2006, contrariamente ao que afirmou o ministro das Finanças e o porta-voz do grupo parlamentar do PS.
Isto também porque a redução da dedução específica que beneficiava os rendimentos da categoria H, ou seja, as pensões, de 8283 euros para 7500 euros significa, em termos práticos, o mesmo que reduzir o valor dos escalões. Isto determina que rendimentos de pensões que antes não pagavam IRS paguem IRS em 2006, ou então que rendimentos que pagavam IRS em 2005 continuem a pagar IRS em 2006 mas sujeitos a uma taxa mais elevada. Por outras palavras, todos os reformados com pensões superiores a 535 euros por mês (7500 euros por ano) pagarão mais IRS em 2006 do que em 2005 por igual rendimento. E isto resulta do facto de que uma parcela do seu rendimento no valor de 783 euros – a diferença entre 8283 euros e 7500 euros – que não estava sujeita a IRS em 2005, em 2006 já estará sujeita. E não se pense que o seu número é pequeno como afirmou o ministro das Finanças e o deputado do PS Candal.. Por ex., na Administração Pública corresponde a cerca de 74,5% dos aposentados e reformados em Dezembro de 2005.
Desta forma, os reformados são duplamente penalizados: em primeiro lugar, com a diminuição do valor dos escalões e com a sujeição ao pagamento de IRS em 2006 de uma parcela da sua pensão que em 2005 estava isenta; e, em segundo lugar, como acontece com todos os trabalhadores, devido ao aumento dos preços que, em 2006, deverá ultrapassar a previsão feita pelo Governo de que a taxa de inflação subiria 2,3%.

Os dois pesos e as duas medidas do Governo

Em Novembro de 2005, aquando do debate do Orçamento do Estado em que participámos na qualidade de deputado, solicitámos, através de um requerimento que na altura fizemos ao Ministério das Finanças, que o Governo informasse qual seria o acréscimo de receita fiscal ou, por outras palavras, quanto custaria aos reformados, em aumento de impostos, a redução da sua dedução especifica de 8283 euros para 7500 euros. E a resposta que recebemos por escrito foi a seguinte: «de acordo com os exercícios de simulação levados a cabo para o efeito, estima-se um acréscimo de receita de cerca de 26 milhões de euros em 2006».
Na mesma altura em que o Governo propunha e a bancada parlamentar do PS aprovava esta medida a aplicar aos reformados, que determina um aumento de impostos que o próprio Governo avaliou em 26 milhões de euros, o mesmo Governo e a mesma bancada do PS recusava eliminar o art.º 59 do Estatuto dos Benefícios Fiscais que estabelece que apenas 50% dos dividendos das empresas adquiridas em processos de privatização estão sujeitos a imposto (tenha-se presente que a esmagadora maioria destas acções já se encontram na posse dos grandes grupos económicos, sendo eles os grandes beneficiados com a manutenção deste artigo; a receita fiscal que o Estado perde devido a este benefício é quase igual ao aumento da receita a pagar pelos reformados); na mesma altura, o Governo e a bancada do PS recusavam também uma outra proposta apresentada pelo PCP que visava introduzir uma norma travão de forma a impedir que os bancos continuassem a pagar taxas de IRC que correspondem a menos de metade da taxa legal de IRC (em 2004, a taxa efectiva média de IRC paga pelo sector bancário foi apenas de 12,1%, quando a taxa legal de IRC é de 25%, que é a taxa que incide sobre a maioria das PME. E esta situação verificar-se-á certamente em relação aos lucros escandalosos obtidos pelos bancos em 2005).
Os exemplos podiam multiplicar-se. No entanto, os apresentados parecem ser suficientes para provar que o Governo tem neste campo, como acontece em muitos outros, dois pesos e duas medidas: uma, para os detentores da maioria da riqueza deste País, que é a manutenção dos benefícios e privilégios que gozam; e um outro peso e medida para os que menos têm – trabalhadores e pensionistas – que é a austeridade pura e dura, o que tem significado o agravamento das suas já difíceis condições de vida.
[ver QUADRO I » ]



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